O Senado aprovou um Projeto de Lei que prevê o pagamento de auxílio-aluguel às vítimas de violência doméstica. O objetivo do PL 4.875/2020 é amparar as mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica. O valor do auxílio será definido pelo juiz, dependendo de cada situação (vulnerabilidade, mercado imobiliário local).
O benefício será concedido por até seis meses e será financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária.
A nova legislação visa afastar a vítima de violência do agressor, pois em muitos casos as medidas protetivas não são seguidas, visto que a vítima não tem para onde ir.
Não podemos esquecer que dentro da Lei Maria da Penha, questões patrimoniais também são consideradas violência doméstica (guarda de documentos, se apoderar de salário ou benefício, etc.)
Com esse Projeto de Lei, mais mulheres conseguirão denunciar violências, sabendo que não precisarão manter-se no lar e nem ir para abrigos, que muitas vezes não tem condições adequadas de moradia, e terão amparo para se reestruturar.